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No último dia 02/12/11 foi publicado no Diário Oficial da União a edição das Resoluções CFC 1.363/11 que tratam respectivamente da Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica e 1.364/11 que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica.
Atenção especial deve ser dada ao artigo 2º da resolução 1.363/11 que trata dos documentos em que será utilizada a DHP eletrônica, assim como o artigo 3° e ANEXO II da resolução 1.364/11 que se refere a documentação base para fundamentação da emissão da DECORE.
Informamos, também, que com a entrada em vigor da Resolução CFC 1.363/11, que trata da DHP eletrônica, a partir de 01/01/2012, as DHP’S autoadesivas, perderão sua validade, devendo as mesmas serem devolvidas ao CRCTO.
As resoluções poderão ser acessadas no sitio do Conselho Federal de Contabilidade através do link
http://www.cfc.org.br para visualizar a Resolução 1.363/11
Mais uma vez o CRCTO, primando pela fiscalização preventiva, alerta os profissionais quanto a necessidade de atentarem para as disposições contidas nas citadas resoluções.
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